Alvará de 7 dias, como tirar o seu.
- IG Engenharia
- 23 de abr. de 2020
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Atualizado: 25 de abr. de 2020
Durante muito tempo a retirada do Alvará de Construção para residências unifamiliares foi muito complicada, chegando a demorar meses para que fosse possível a sua retirada.
O GDF então sancionou a Lei 6.412 em 28 de novembro de 2019, modificando o Código de Obras e Edificações (Lei 6.138 de 26/11/2018) para que, após a apresentação dos documentos necessários, o Alvará de Construção para habitações familiares de uso exclusivo fosse expedido em 7 dias.
Para a retirada do Alvará são necessários os seguintes documentos segundo os Decretos 39.272 de 02/08/2018 e 40.302 de 05/12/2019:
Documento de titularidade do imóvel;
Comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;
Comprovante de pagamento das taxas relativas ao serviço;
Comprovante de pagamento de preço público previsto em legislação;
Certificado de demarcação do lote ou projeção para obra inicial;
Projeto de arquitetura;
RRT ou ART do projeto de arquitetura;
RRT ou ART de execução da obra;
RRT ou ART dos projetos de fundação, estrutura e complementares;
Projeto de fundações;
Projeto Novacap com RRT ou ART;
Termo de compromisso do responsável pela obra de que a área pública deve ser recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo;
Declaração de responsabilidade do proprietário pelo ônus do eventual remanejamento de redes de infraestrutura em área pública;
Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas - TRCN;
Anuência do espaço aéreo
Para obter os projetos e as RRTs ou ARTs é necessário a contratação de um profissional registrado pelo CAU ou pelo CREA.
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